Como tirar a segunda via do título de eleitor?
Por não fazer parte de nosso dia a dia, muitas pessoas perdem o título de eleitor todos os dias, e só se dão conta de que não estão com o documento em mãos quando a eleição chega ou precisam dele para assumir uma vaga em um concurso público ou se matricular em universidades, por exemplo.
Quem perde o título de eleitor ou tem o documento estragado e precisa de um novo, precise seguir esse pequeno passo a passo.
Em um primeiro momento, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral onde foi feita sua inscrição quando o primeiro título foi retirado. Não sabe qual é seu domicílio eleitoral? Fique tranquilo. Basta consultar a relação de locais nesse link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais
Importante: apenas o titular do documento pode pedir essa segunda via. Se você está com problemas de saúde ou não tem tempo agora para solicitar o documento, aguarde. Não é permitido que um procurador ou terceiro dê entrada no pedido do novo título.
Documentos
No cartório, o eleitor deve apresentar um documento de identificação válido (são aceitos o RG, a certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho, documentos de entidades de classe, CNH [mesmo vencida] ou o passaporte).
O atendimento nos cartórios pode ser agendado, através deste link (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3) ou, ainda, ser feito diretamente nos postos do Poupatempo (apenas no Estado de São Paulo).
A segunda via do título de eleitor pode ser pedida durante todo o ano, mas em anos eleitorais é importante ficar atento aos seguintes prazos: até 10 dias antes do primeiro turno da eleição, quando o eleitor está em seu domicílio de votação, ou em até 60 dias antes do primeiro turno, caso a pessoa esteja fora do lugar onde costuma votar.
Quem não pode tirar a segunda via do título de eleitor?
Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode negar ao eleitor a possibilidade de obter a segunda via do documento.
Não podem obter esse novo documento pessoas que foram criminalmente condenadas e não cumpriram a pena integralmente, não prestaram o serviço militar obrigatório (ou estão cumprindo) ou, ainda, não quitaram multas por não votação.